HISTóRICO DA SEGURAN?A

Em 1967, a atividade de seguran?a privada teve início no País. Em decorrência do excessivo número de roubos a bancos, em 1969 surgiu a primeira legisla??o especifica sobre o assunto, com a institui??o do Decreto Lei 1.034/69, autorizando o servi?o privado de seguran?a.

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Com o passar dos anos, o avan?o da criminalidade fez crescer a demanda por servi?os de seguran?a privada, que deixou de ser exclusiva das institui??es financeiras e passou a fazer parte do budget de empresas privadas em geral.

A crescente procura exigia uma normatiza??o. Em 1983, após um grande esfor?o junto ao Governo Federal, a atividade foi regulamentada através da Lei 7.102 e a fiscaliza??o deixou de ser estadual e passou a ser federal, através do Ministério da Justi?a.

REGULAMENTA??O E NORMATIZA??O

Atualmente a Portaria Federal 1670 de 20.10.2010 estabelece as normas para a constitui??o e funcionamento das empresas prestadoras de servi?os em seguran?a privada. Esta Portaria complementa o Decreto no 89.056/83, que estabelece normas para o exercício da atividade de seguran?a privada no Brasil.

CONTRATE COM SEGURAN?A

Ao contratar uma empresa de seguran?a você deseja estar tranqüilo para dedicar-se à sua atividade-fim, bem como preservar seus bens materiais e os bens intangíveis, como a sua vida e a sua família.

Antes de entregar a gest?o da seguran?a a uma empresa, verifique se ela possui competência técnica e habilita??o legal.

Pe?a um Plano de Seguran?a, no qual dever?o estar especificados a estratégia de implementa??o e operacionaliza??o do mesmo; o número de profissionais a ser utilizado; o sistema de alarme e/ou outros dispositivos adequados, dentre outros aspectos.

Exija Certificado de Seguran?a - emitido pelo Departamento de Polícia Federal, garantia que a empresa foi fiscalizada e está em condi??es técnicas de prestar servi?os e o Alvará de Funcionamento - emitido pelo Ministério da Justi?a, com publica??o no D.O.U. (Diário Oficial da Uni?o) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento. Os dois documentos devem ser renovados anualmente.

Além destes itens, saiba que a presta??o de servi?os de seguran?a privada n?o pode ser efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.

Outro aspecto é o cumprimento, por parte da empresa de seguran?a, das legisla??es fiscais e trabalhistas, item importantíssimo a fim de se evitar que os clientes assumam essas responsabilidades solidariamente na Justi?a. é nosso compromisso apresentar aos clientes a prova dos recolhimentos de impostos referentes ao período da contrata??o.

Com estas informa??es você estará minimamente pronto para contratar uma empresa de seguran?a. Best Replica Watches