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CONTRATE COM SEGURANÇA

Histórico da Segurança.

   Em 1967, a atividade de segurança privada teve início no País.
   Em decorrência do excessivo número de assaltos a bancos, em 1969 surgiu a primeira legislação especifica sobre o assunto, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, autorizando o serviço privado de segurança.
   Com o passar dos anos, o avanço da criminalidade fez crescer a demanda por serviços de segurança privada, que deixou de ser exclusiva das instituições financeiras e passou a fazer parte do budget de empresas privadas em geral.
   A crescente procura exigia uma normatização. Em 1983, após um grande esforço junto ao Governo Federal, a atividade foi regulamentada através da Lei 7.102 e a fiscalização deixou de ser estadual e passou a ser federal, através do Ministério da Justiça.

Regulamentação e Normatização.

   Atualmente a Portaria Federal 387/2006 estabelece as normas para a constituição e funcionamento das empresas prestadoras de serviços em segurança privada. Esta Portaria complementa o Decreto nº 89.056/83, que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no Brasil.

Como Contratar.

   Ao contratar uma empresa de segurança você deseja estar tranqüilo para dedicar-se à sua atividade-fim, bem como preservar seus bens materiais e os bens intangíveis, como a sua vida e a sua família.
   Antes de entregar a gestão da segurança a uma empresa, verifique se ela possui competência técnica e habilitação legal.
   Peça um Plano de Segurança, no qual deverão estar especificados a estratégia de implementação e operacionalização do mesmo; o número de profissionais a ser utilizado; o sistema de alarme e/ou outros dispositivos adequados, dentre outros aspectos.
   Exija Certificado de Segurança - emitido pelo Departamento de Polícia Federal, garantia que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços e o Alvará de Funcionamento - emitido pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento. Os dois documentos devem ser renovados anualmente.
   Além destes itens, saiba que a prestação de serviços de segurança privada não pode ser efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
   Outro aspecto é o cumprimento, por parte da empresa de segurança, das legislações fiscais e trabalhistas, item importantíssimo a fim de se evitar que os clientes assumam essas responsabilidades solidariamente na Justiça. É nosso compromisso apresentar aos clientes a prova dos recolhimentos de impostos referentes ao período da contratação.
   Com estas informações você estará minimamente pronto para contratar uma empresa de segurança.


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